Torna -se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º, alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 16/2007, de 19 de Setembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Dezembro que a proposta de alteração ao Plano Director Municipal de Meda obteve parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro no seguimento da Conferência de erviços realizada aos catorze dias do mês de Julho de 2011, e que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso, durante o prazo de trinta dias, o período de discussão pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de alteração, encontrando -se disponível para consulta na Divisão de Serviços Urbanos do Município, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da internet www.cm -meda.pt e será publicitada em dois jornais e num semanário de grande expansão nacional.
Durante o período referido, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento por escrito e na referida Divisão de Serviços Urbanos ou remeter por correio ou correio electrónico dsu@cm -meda.pt
Primeira alteração do Plano Director Municipal de Meda
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