VD A.C.R.D.






A Associação tem como fim a promoção de eventos culturais, recreativos, desportivos e religiosos destinados a proporcionar momentos lúdicos, de lazer e de diversão.








ESTATUTOS


Artigo 1. °
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação VERDADES DINAMICAS - ASSOCIACAO CULTURAL, RECREATIVA E DESPORTIVA e tem a sede na Rua da Igreja, Numero 13, CARVALHAL - MEDA, freguesia de Carvalhal, concelho de Mêda e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509213120 e o número de identificação na segurança social 25092131204.

Artigo 2. °
Fim
1. A associação tem como fim promoção de eventos culturais, recreativos, desportivos e religiosos destinados a proporcionar momentos lúdicos, de lazer e diversão; promover o bem-estar da população em geral da freguesia de Carvalhal, concelho da Meda.

Artigo 3. °
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4. °
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais e de 4 ano(s).

Artigo 5. °
Assembleia-geral
1. A assembleia-geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 1700, e nos artigos 172°a 179°.

3. A mesa da assembleia-geral e composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artigo 6. °
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia-geral, e composta por 3 associados.

2. A direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento e a estabelecida no artigo 1710 do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de Presidente e qualquer outro membro da Direcção.


Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia-geral, e composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento e a estabelecida no artigo 1710 do Código Civil.

Artigo 8. °
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia-geral.

Artigo 9. °
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder a entrega da declaração de inicio de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias



_________________________________________________________________________________
LISTA DE CORPOS GERENTES
Direcção
Presidente: Armanda Alda Pereira Costa Morgado
Secretario: Jorge António Pereira Reis
Tesoureiro: António dos Santos Tome
Assembleia Geral
Presidente: Maria Adília Pinde Bernardo
Secretario: Luís Augusto Leal Costa
Vogal: José João Gomes Leocadio
Conselho Fiscal
Presidente: Carlos Borges Antunes
Secretario: Ana Margarida Bernardo Fonseca
Relator: António Manuel Pinde Fernandes

Sem comentários: